No Grêmio Recreativo Pague Menos, entendemos o voluntariado como um pilar de resistência e solidariedade social. É a doação generosa de talento e tempo para construir um futuro onde o esporte seja a ferramenta principal de mudança. Mais do que uma atividade sem remuneração, é o compromisso cívico de acolher a comunidade do Grande Pirambu, transformando vidas e realizando sonhos.
Base legal: Lei nº 9.608/1998
Qualquer pessoa pode atuar como voluntária, jovens, adultos ou idosos, sem restrição de idade. No entanto, quando se trata de menores de 18 anos, é necessário que o Termo de Adesão (baixe aqui) e o Plano de Trabalho Voluntário sejam devidamente preenchidos e assinados pelos pais ou responsáveis legais.
Conforme o art.2ª da Lei 9.608/1998, a resposta é SIM! É necessária a celebração de Termo de Adesão no qual deve constar a correta identificação da entidade pública ou privada e do prestador do serviço voluntário, natureza do serviço e as condições para o seu exercício (carga horária, material de apoio e afins).
O serviço voluntário pode gerar vínculo empregatício?
A resposta é Não! Segundo o parágrafo único do art.1º da Lei 9.608/1998, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Para que haja vínculo empregatício, conforme art.3º da CLT, há a necessidade da ocorrência simultânea dos seguintes fatores:
- Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído por terceiro na realização do trabalho;
- Habitualidade: trabalho não eventual;
- Subordinação: recebimento de ordens;
- Onerosidade: mediante salário.
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